O pagamento é feito após 20 dias nas datas: 05 e 20 do mês seguinte.
Por exemplo: se você começou a trabalhar no dia 8 do mês vigente, e trabalhou até o dia 31:
Caso a data de pagamento caia em sábados, domingos ou feriados, o pagamento será feito, apenas, no próximo dia útil.
Observação: Os pagamentos são processados dentro do horário bancário até às 17hrs.
Importante: o motorista parceiro cadastrado como pessoa física terá descontado do seu pagamento o INSS com alíquota de 11%. Este desconto está previsto na Lei nº 10.666/2003, no caso do transporte de cargas.
Além dos descontos de 1,5% para o SEST e 1,0% para o SENAT. Estes descontos estão previstos no art. 7º, da Lei 8.706/93, pois toda pessoa jurídica que contrata os serviços do Transportador Rodoviário Autônomo é obrigada a efetuar a retenção e o recolhimento para o SEST SENAT.